Após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais aumentou a pena da responsável pela Casa Lotérica de Espera Feliz para 3 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão, além de 18 dias multa.
A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou entidade públicas e limitação de final de semana.
O Promotor Vinicius Bigonha disse entender que a pena poderia ser maior, por todo o contexto de pandemia e calamidade pública por causa da enchente, mas, interpostos os recursos, não há mais o que fazer. Segundo ele, a pena baixa é um sintoma do nosso sistema jurídico que não pune severamente, o que gera esta sensação de impunidade em toda a sociedade.
ENTENDA O CASO
Durante a Pandemia de Covid-19, a Casa Lotérica de Espera Feliz cuidava dos repasses do Auxílio Emergencial às pessoas que tinham direito ao benefício. Descobriu-se que a ex-responsável pela Casa Lotérica furtou parte dos valores: a pessoa comparecia para receber R$1800,00 e ela dizia que a pessoa tinha direito a R$1200,00 ou a pessoa tinha direito a receber R$1200,00 e ela dizia que só tinha direito a R$600,00.
Concluído o processo, em agosto do ano passado foi publicada uma sentença que condenou a ex-responsável pela Casa Lotérica de Espera Feliz a uma pena de prisão de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou entidade públicas, em razão de 800 horas, e limitação de final de semana por 2 anos, 2 meses e 20 dias.
Na ocasião, o Ministério Público recorreu da decisão, para aumentar a pena.