03/02/2022 às 12h55min - Atualizada em 03/02/2022 às 12h55min

Entenda as mudanças na prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS

Deixará de ser presencial

CNN Brasil
As regras para a prova de vida que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam realizar anualmente para continuar a receber os benefícios vão mudar. O anúncio foi feito pelo governo nesta última quarta-feira (2), com a publicação de uma portaria.

A principal mudança é que a prova de vida deixará de ser presencial e passará a depender da atuação do próprio INSS, não da iniciativa dos aposentados e pensionistas.


A tradicional ida ao banco onde o benefício é depositado não será extinta ou proibida, mas a ideia é que ela seja um último recurso, e que o processo fique mais digital, evitando que as pessoas precisem sair de casa para realizá-lo.


Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, cerca de 35 milhões de pessoas precisavam realizar anualmente a prova de vida. O processo de implementação dessas mudanças deve ocorrer ao longo deste ano, com a determinação de que tudo esteja finalizado até 31 de dezembro.


Mudanças na prova de vida do INSS


Antes, o aposentado ou pensionista precisava provar ativamente que estava vivo. Agora, é o INSS que precisará realizar essa comprovação.

Com isso, não será mais necessário a ida até uma agência bancária. O instituto terá acesso a uma série de base de dados – federal, estaduais, municipais e privados -, e cruzará essas informações para fazer a prova.

Segundo o ministério, a comprovação será feita a partir de dados como comprovante de votação, renovação de carteira de identidade, de motorista ou passaporte, registros de transferências de bens, de consultas pelo SUS ou de vacinação.


Se esses registros existirem nos dez meses posteriores ao último aniversário do beneficiado, já contarão como prova de vida, e o processo é concluído. A pasta afirma que o INSS ainda determinará exatamente quais serão os meios para confirmação.


Caso não haja nenhuma informação como essa nas bases de dados, será função do INSS oferecer outras formas para a realização da prova de vida, que serão definidas no futuro. Uma delas, citada pelo ministro Onyx Lorenzoni, seria a disponibilização em 2023 de um sistema de registro de fotos via aplicativo para a comprovação.


Já o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, citou a possibilidade do envio de servidores públicos para coleta biométrica na casa do aposentado ou pensionista, concluindo a prova de vida. Em ambos os casos, a ideia é evitar que a pessoa precise sair de casa.
Mesmo assim, ainda é possível, para quem desejar, a realização da prova de vida de forma presencial
nas agências bancárias, como ocorre atualmente.

O mês para a prova continua sendo o de aniversário do aposentado ou pensionista. Caso a pessoa deseje, pode realizar a prova um mês antes, ou no máximo até um mês depois, para evitar bloqueio do pagamento.


Quando as mudanças começam a valer?


A portaria com as mudanças entra em vigor na data da publicação. Segundo o ministério, ela já vale para todos que possuem data de aniversário posterior à publicação.

A pasta afirmou ainda que o INSS terá até o dia 31 de dezembro para implementar todas as mudanças necessárias para o novo processo de prova de vida.

Questionado pelo CNN Brasil Business, o Ministério do Trabalho e da Previdência disse que, com esse prazo, o bloqueio de benefícios em 2022 estará suspenso.

Entretanto, a prova de vida ainda pode ser feita, voluntariamente, por aposentados e pensionistas, como aqueles que querem regularizar a situação após não terem realizado a prova em 2020 ou 2021. A portaria determina, porém, que os bancos não podem obrigar o segurado a realizar a prova de forma presencial.



Como funcionava?


A prova de vida do INSS era feita tradicionalmente de forma presencial, com o aposentado ou pensionista indo até uma agência do banco em que recebe o benefício. Também era possível designar um representante legal para fazer o processo, algo mais comum no caso de pessoas com dificuldade de locomoção.


O INSS também oferecia a possibilidade de fazer a prova de vida por meio do aplicativo “Meu INSS”, por biometria facial. Nesse caso, porém, era necessário ter a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Denatran.


Outra forma de fazer a prova de vida, para idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção, era solicitar a ida de um servidor até a casa do beneficiado, também por meio do aplicativo do INSS ou pelo telefone 135.
As provas de vida ficaram suspensas em 2020 e 2021, devido à pandemia de Covid-19.


O que dizem especialistas?


Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), vê vantagem na medida. “É sempre um transtorno para os beneficiários do INSS a prova de vida, seja por biometria, por não tem internet ou o documento atualizado, ou ir para o banco. É muito dificultoso para os beneficiários”, diz.


Ela acredita que o cruzamento de dados para a realização da prova de vida é uma “medida inteligente” para resolver esses problemas.


Para João Badari, advogado especialista em direito previdenciário, a mudança é positiva para segurados do INSS com problemas para realizar o processo presencialmente, como pessoas doentes e acamadas e aqueles que moram em locais distantes de agências bancárias.

O especialista diz, porém, que a mudança obrigará o governo federal a ser mais rigoroso na fiscalização para evitar possíveis fraudes na prova de vida.

“O INSS terá que coordenar um trabalho intensivo de fiscalização para evitar fraudes no sistema previdenciário com o fim da prova de vida presencial. A antiga norma existia exatamente para combater os falsos segurados e para garantir uma maior segurança para os cofres do governo federal”, diz.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Destaque Diário Publicidade 1200x90