O texto prevê que “para fins de cálculo e recolhimento” do IPVA no próximo ano, “serão considerados os valores da base de cálculo constantes na tabela prevista para o exercício de 2021”. A reportagem questionou o governo sobre datas definidas para pagamento do imposto em 2022 e aguarda retorno.
A medida prevê, ainda, que, caso os valores calculados com base nas referências de 2021 sejam maiores do que os que seriam cobrados em relação a 2022, passa a valer o menor. A responsabilidade de calcular e considerar os vencimentos será da Secretaria de Estado da Fazenda.