De acordo com a investigação, há indícios, que estão sendo apurados, de que o período total pode chegar a 10 anos de trabalho. “O senhor, de 79 anos, estava alojado em um cubículo, com um sofá e uma cama, em condições precárias de higiene, banheiro sem pia, colchão e roupas de cama em péssimo estado”, afirma o procurador que investiga o caso, Fabrício Borela.
"Ainda mais grave que o não pagamento de salário é a apuração de que a proprietária da fazenda vinha recebendo o salário de aposentadoria do trabalhador e não repassa a ele, sob a justificativa que seria para custear despesas de alimentação. A jornada excessiva, o não pagamento de salários, a servidão por dívida, configuram uma situação de submissão a trabalho análogo ao de escravo tipificada no artigo 149 do Código Penal", explica o procurador.
O trabalhador foi resgatado na segunda-feira (18/10) e, no dia seguinte, foi levado para a casa de parentes. A proprietária da fazenda não concordou em fazer nenhum pagamento ao idoso, nem mesmo de verbas rescisórias, alegando que não havia vínculo de emprego.
Segundo ela, o senhor teria sido acolhido na fazenda apenas por estar passando fome na cidade. A proprietária também não aceitou a proposta do MPT para assinar um termo de ajustamento de conduta.
“O Ministério Público do Trabalho vai levar o caso à apreciação do judiciário, pedindo tanto a reparação de danos ao trabalhador como o pagamento de indenização pelo dano moral decorrente da prática ilícita de submeter pessoa à condição análoga à escravidão”, afirmou Borela.