Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2020, ocorrido em 15 de novembro, precisam apresentar sua justificativa ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até a próxima quinta-feira (14). A justificativa tem um prazo de até 60 dias para ser enviada ao órgão. No caso do segundo turno, é possível fazer isso até 28 de janeiro.
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pessoalmente, em um cartório eleitoral.
É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet. Deve incluir a documentação que indique o motivo da ausência. Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso.
Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
Quem estiver fora do Brasil tem prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias contados da data de volta ao país para fazer o requerimento.
Não justificar a ausência nas eleições pode ser punido com multa, o valor é de R$ 3,51 por turno perdido. Além disso, até regularizar a situação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte ou carteira de identidade.