27/09/2020 às 17h13min - Atualizada em 27/09/2020 às 17h13min
Eleições 2020: Campanha eleitoral começa com força maior na internet
Eleições 2020
Corrida pelos votos começa neste domingo, dia 27, em meio à pandemia e com peso ainda maior na internet. Fiscalizar abusos e combater as notícias falsas são desafios de todos.
As campanhas dos candidatos às eleições municipais se iniciam neste domingo (27) em todo o Brasil e se estenderão, para algumas modalidades, até a véspera do pleito, que ocorrerá, em primeiro turno, em 15 de novembro. Os candidatos a prefeito e vereador estarão autorizados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. A propaganda gratuita em rádio e televisão só terá início em 9 de outubro.
A internet será ferramenta indispensável para as campanhas, que terão que se adaptar às recomendações de isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19. No ambiente virtual, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram.
A Justiça Eleitoral, porém, formulou regras para a campanha online, que deverão ser observadas rigorosamente pelos partidos, candidatos e suas equipes.
Os candidatos também serão responsabilizados por conteúdo enganoso ou descaracterizado que forem utilizados em suas ações de campanha.
Veja as principais permissões e vedações de atividades de campanhas a partir deste domingo (27):
- A distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);
- Adesivos são liberados em bens privados (automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais), desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
- Anúncios na imprensa escrita são permitidos até 13 de novembro e devem respeitar o tamanho máximo do anúncio por edição;
- Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, até o dia 14 de novembro (um dia antes da eleição), observando-se as restrições de local;
- Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículo;
- Comícios são permitidos até 12 de novembro, entre 8h e 0h e com prévio aviso à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas. Apresentação de artistas estão vedadas;
- Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;
- São proibidas as propagandas via telemarketing em qualquer horário, bem como por qualquer meio de disparo em massas de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Na Internet
- Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país;
- É proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;
- Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação;
- A campanha pode ser feita por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão "Propaganda Eleitoral”;
- São vedados impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.
Mais detalhes podem ser conferidos no Guia da Propaganda, material disponibilizado pelo TRE-MG no portal das Eleições 2020.