É um fenômeno que ocorre com várias espécies de peixe ao redor do mundo. O nome piracema vem do tupi e significa: pira=peixe e cema=subida. O período da piracema se inicia a partir do dia 1° de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte.
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas pela POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE.
O que é proibido e liberado durante o período de defeso (Piracema)
Os governos federal e estadual instituem durante a piracema o período de defeso para rios e águas continentais. O período vai de 1° de novembro a 28 de fevereiro do ano subsequente.
Em Minas Gerais é permitida apenas a pesca, sempre com limite de quantidade, de espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia).
Os equipamentos permitidos durante o período de defeso são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples ou carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Para portar o equipamento de pesca e o pescado é importante que o pescador mantenha sua licença atualizada.