Uma nova lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última sexta-feira (17) proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit bull no estado.
Animais já existentes, assim como de raças semelhantes, devem ser conduzidos com focinheira e coleira contendo o nome, endereço e telefone do tutor.
A norma atualiza a Lei 16.301, de 2006, que regula o manejo de cães como pit bulls, dobermanns, rottweilers, filas brasileiros e outros de porte e comportamento similares.
A legislação também estabelece que apenas pessoas maiores de 18 anos podem conduzir pit bulls em vias públicas. Infrações podem gerar multas a partir de R$ 553,10. Em caso de ferimentos causados pelos cães, a penalidade aumenta para R$ 5.531, valor que pode dobrar mediante laudo médico e boletim de ocorrência comprovando o ataque. Para lesões corporais graves, o valor ultrapassa R$ 16 mil.
De autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), a proposta foi aprovada pelo Plenário da ALMG em dezembro. Como o governador Romeu Zema (Novo) não sancionou o texto no prazo legal, a Mesa da Assembleia promulgou a lei.
O que mudou?
Na lei anterior, o texto estipulava o uso obrigatório de equipamento de contenção do animal. Na atual, é especificado o uso obrigatório da focinheira.
A coleira com identificação do animal também era obrigatória na lei anterior, mas apenas com o número de registro. Na lei atual, há outras exigências em relação à coleira, que deve ter o nome, o endereço e o telefone de contato de seu tutor.
Outra mudança importante é a liberação para adoção de cães das raças especificadas, que era proibida pela legislação anterior. Fica mantida a proibição de procriação e entrada dessas raças no estado.