De acordo com a nova regra, o imposto poderá ser pago a partir de fevereiro, em até três parcelas mensais. O projeto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovado com alterações.
Além de alterar o mês de cobrança do IPVA, o texto também facilita a regularização de dívidas. A medida foi incluída a partir do substitutivo nº 1, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT).
A partir de agora, caso o proprietário do veículo esteja com o imposto atrasado e já inscrito na dívida ativa, o pagamento realizado será imediatamente comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Assim, o nome do devedor será retirado dos cadastros de inadimplência, evitando maiores problemas de crédito.
Outra novidade é que, durante fiscalizações de trânsito, se for constatado apenas o não pagamento do IPVA ou de outros encargos, o condutor poderá quitar o débito na hora, usando um sistema bancário eletrônico.
O intuito é evitar que o veículo seja removido por falta de pagamento, caso essa seja a única irregularidade encontrada.