O Senado aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei do deputado Reginaldo Lopes (PT), que qualifica como monumento nacional a rota de peregrinação denominada “Caminho da Luz — o Caminho do Brasil”, em Minas Gerais.
De acordo com o relator na Comissão de Educação e Cultura, senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, o trecho é historicamente uma rota de peregrinação percorrida por índios, tropeiros, religiosos e aventureiros. Segundo ele, mais de 70% da arrecadação de Minas Gerais vem dos minérios.
E ponderou que o incentivo ao turismo pode ser uma alternativa à exploração de recursos não renováveis.
Para que a gente possa reforçar o turismo e dar ao meu estado a possibilidade de - terminada a exploração mineral, que deixa para trás um problema ambiental -, com a história e com o turismo, criar renda, gerar e, principalmente, preservar o que nós temos de melhor, que são os nossos monumentos. Carlos Viana retirou da rota oficial o distrito de Galileia, localizado no município de mesmo nome e excluiu menções aos distritos de Catuné e Água Santa de Minas, embora ambos se localizem na cidade de Tombos, que está entre os estados que compõe a rota.
Além de Tombos, a rota passa pelas cidades de Pedra Dourada, Faria Lemos, Carangola, Caiana, Espera Feliz, Caparaó e Alto Caparaó.
Como foi alterado, o projeto retorna para a Câmara dos Deputados.