Em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Justiça determinou, em caráter liminar, que a concessionária adote medidas para impedir e cessar, imediatamente, as frequentes interrupções no fornecimento de energia elétrica nas zonas urbana e rural de Espera Feliz, na Região da Zona da Mata. Além do município, as comunidades mais afetadas são as de Córregos Angola, Marianinho, São José da Farinha, Dos Alves, São Paulo, Cruzeiro e Cachoeiro Alegre. Há registros de, pelo menos, dez quedas de energia entre junho de 2020 e março de 2021.
Conforme a decisão, a Cemig terá 15 dias para substituir os transformadores danificados por novos equipamentos compatíveis com as respectivas localizações, a fim de preservar a continuidade e regularidade do serviço público.
Outra medida a ser tomada pela companhia diz respeito à construção de subestações e manutenção (limpeza, corte de árvores) da zona de amortecimento das linhas de transmissões, para observar os deveres da concessão e promoção dos direitos dos usuários, com apresentação de projeto técnico no prazo de 30 dias.
O MPMG pediu ainda o pagamento de multa, por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão. No entanto, até o momento, esse pedido não foi deferido pela Justiça.
Na decisão liminar a Justiça destaca que, “o perigo do dano, igualmente presente, considerando que a manutenção da situação anunciada pelo MPMG acarreta redução na qualidade de vida dos consumidores/usuários, pessoas físicas ou jurídicas, notadamente porque o serviço é essencial, imprescindível, com regulação expressa em lei e atos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com comandos vinculativos que conferem regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade ao serviço prestado”.
Conforme a Promotoria de Justiça de Espera Feliz, apesar das diversas reclamações administrativas e até mesmo protesto em frente à sede da Cemig, os problemas persistiram. A falta de energia causou danos aos consumidores, como avarias em eletrodomésticos; interrupção do fornecimento de água para quem necessita de bomba elétrica; interrupção da alimentação de animais entre outros.
O MPMG ressalta que, “como prova inequívoca de que a requerida não presta corretamente os serviços de fornecimento de energia elétrica, tem-se a extensa quantidade de ações individuais ajuizadas contra a Cemig na comarca de Espera Feliz, que soma 649 processos, entre ativos e arquivados.
O total de ações ajuizadas entre janeiro de 2021 e julho de 2022 representava, à época, 10% do acervo da comarca de Espera Feliz. No âmbito do Juizado Especial Cível, representava, à época, 62% do acervo eletrônico. Do número total, aproximadamente 95% das ações ajuizadas em desfavor da Cemig tratam de interrupção de energia elétrica.