O MPMG ajuizou uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Espera Feliz, Oziel Gomes, o ex-prefeito Carlinhos, além de um servidor e um empresário da cidade.
Na época, eles foram acusados de envolvimento na prática de fraudes em contratações no município.
Em virtude dos fatos apresentados e da capitulação legal ofertada pelo Ministério Público, ante a inexistência de dano/lesão concreto ao erário por ausência de elementos probatórios mínimos e revogação do inciso I do art. 11, o juíz da Comarca de Espera Feliz manifestou inexistência de ato de improbidade administrativa, e JULGOU IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil c/c art. 17, 10-B, I, da Lei nº 8.429/92.