19/10/2022 às 18h14min - Atualizada em 19/10/2022 às 18h14min

Responsáveis pelo loteamento Vila Rica em Espera Feliz, divulgam nota de esclarecimento

Nota de Esclarecimento

Na última semana, a Promotoria de Justiça de Espera Feliz ajuizou uma ação civil pública contra os responsáveis pelo Loteamento Vila Rica. 

Segundo o Ministério Público, foram realizadas inúmeras reuniões com os Loteadores, mas a regularização do empreendimento se mostrou inviável. Isto porque está situado em área, que fica próxima do bairro do Roque, é considerada rural, parte do imóvel está registrada em nome de terceira pessoa e não foi realizada qualquer estrutura no local.

Nesta quarta-feira (19) os responsáveis pelo loteamento encaminharam uma Nota de Esclarecimento a redação do Destaque Diário sobre a situação.

Confira a Nota:

No dia 14 de outubro de 2022 foi noticiado por este meio de comunicação que o Ministério Público ajuizou ação contra os responsáveis pelo loteamento Vila Rica em Espera Feliz/MG onde o Ministério Público pede que os requeridos sejam condenados a se abster de realizar vendas, promessas de venda, reservas ou quaisquer negócios jurídicos que manifestem intenção de vender ou alienar lotes ou frações ideais do referido loteamento, bem como fazer a respectiva publicidade; receber prestações, vencidas e vincendas, previstas nos contratos já celebrados e relativas aos lotes/frações; praticar quaisquer atos de parcelamento material ou transformação física dos imóveis, inclusive movimentos de terra, cortes, aterros, serviços de topografia, abertura ou conservação de vias de circulação, demarcação de quadras e lotes e de lhes trazer qualquer benfeitoria a indenizarem, em sua plenitude e na forma da lei (arts. 95 e 117 do CDC c.c. art. 21 da Lei 7.347/85), os prejuízos que causaram aos adquirentes – devolvendo-lhes as quantias pagas em razão das contratações, a qualquer título, com atualização monetária e juros; e ressarcindo-os das perdas e danos advindos das contratações; a indenizar os danos urbanísticos e ambientais, ocasionados pela execução parcial do loteamento, recompondo a gleba ao seu estado primitivo ou mediante pagamento de uma quantia, em montante a ser apurado em liquidação.

Assim, diante dessa informação, os proprietários vem esclarecer que todas as vezes que foram solicitados compareceram no Ministério Público com o objetivo de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a regularização do loteamento, inclusive foram feitos projetos estruturais e cronograma das obras.

Porém, os proprietários foram surpreendidos quando outra pessoa registrou em seu nome parte do loteamento como se fossem proprietários, o que impossibilitou a efetivação do referido Termo de Ajustamento de Conduta e o início das obras. Diante disso, vem esclarecer que medidas judiciais foram tomadas para reaver a referida propriedade, tendo em vista que existe documentos comprobatórios de que os mesmos são os reais proprietários do imóvel. Temos confiança de que logo as pendências serão resolvidas e o loteamento deverá ser concluído sem problemas ou prejuízos.


Finalizou a nota. 
 


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