Quatro marcas de café estão proibidas de comercializas seus produtos, pelo menos, até que seja demonstrada, por meio de laudo produzido por órgão de vigilância sanitária ou pelo Sindicafé-MG, a ausência de impurezas em sua constituição, como milho, areia, cascas e paus, acima dos limites permitidos por lei. As decisões liminares foram obtidas pelo Ministério Público de Minas Gerais em Ações Civis Públicas ajuizadas em Viçosa, na Zona da Mata.
As decisões atingem as empresas “Fartura – Tradicional”, “Da Feira – Extra Forte”, “Da roça” e “Viçosense – Extra Forte”, que devem comprovar a interrupção da comercialização, no prazo de 10 dias.
Para que a venda dos cafés seja retomada as devem apresentar à Justiça um laudo produzido por órgão de vigilância sanitária ou pelo Sindicafé-MG, que comprove a ausência de impurezas em na constituição, como milho, areia, cascas e paus, acima dos limites permitidos por lei.
As ações foram ajuizadas pelo MPMG em função de análises, de mais de 1200 marcas de café torrado e moído coletados no Estado de Minas Gerais, que demonstraram a existência de elevados índices de impurezas nos produtos das quatro empresas. Uma das empresas, por exemplo, apresentou em seu café a presença de 1,83% de cascas e paus, de 7,90% de milho e 0,29% de areia, pedras e torrões, em total desacordo com a legislação que rege o setor e impróprio para o consumo.
O MPMG ainda requer, ao final do julgamento, que as empresas sejam condenadas a indenizar os danos morais coletivos.
Fonte: MPMG