A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem realizado inúmeras estratégias em organizar os esforços para regularização de beneficiários do BPC ainda não inscritos no Cadastro Único, atingindo até o momento, a taxa percentual de 91% de inclusão dos beneficiários do BPC Idoso e Pessoa com Deficiência no CadÚnico do município de ESPERA FELIZ.
Desde novembro de 2016 tornou-se obrigatório para o requerimento, a concessão e a revisão bienal do BPC – Benefício de Prestação Continuada, que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro é obrigatório, e quem não regularizar a situação cadastral dentro do prazo pode ter o benefício suspenso.
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 (e suas alterações subsequentes) e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade. Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a renda per capita familiar mensal deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar o Cadastro Único (Bolsa Família), à Praça Doutor José Augusto, 236, centro – próximo a Prefeitura Municipal. O Ministério da Cidadania organizou um calendário em etapas ao longo dos anos de 2019 e 2020, de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários do BPC, não perca este prazo.
FIQUE ATENTO.
Fonte: Prefeitura de Espera Feliz