Neste ano, a taxa do IPVA não sofreu reajuste e manteve os valores de 2021. Além disso, a data de pagamento foi prorrogada de janeiro para março. A decisão pelo congelamento dos valores foi feita após “queda de braço” entre parlamentares da ALMG e o governador Romeu Zema (Novo), em dezembro de 2021.
Seguindo a tabela Fipe, o aumento de 2022 deveria ser de 22,8%, em média. A proposta inicial de Zema era que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) fosse reajustado com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que seria de aproximadamente 10,67%. Ainda assim, a expectativa de arrecadação é de R$ 7,1 bilhões, R$ 661,8 milhões a mais que 2021, devido ao aumento da frota de veículos.
A consulta de valores pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda, utilizando o número de Renavam, ou pelo telefone 155. O boleto também pode ser emitido pelo site, e não é enviado por e-mail, link em aplicativos de mensagens, ou pelos Correios, alerta a Secretaria.
Nos bancos autorizados, o cidadão pode informar o Renavam no guichê de atendimento e realizar o pagamento. São eles: Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal Brasileiro, Itaú e Santander.
Confira a escala de pagamento:
Finais de placa 1 e 2 – 21/03, 25/04 e 25/05
Finais de placa 3 e 4 – 22/03, 26/04 e 26/05
Finais de placa 5 e 6 – 23/03, 27/04 e 27/05
Finais de placa 7 e 8 – 24/03, 28/04 e 30/05
Finais de placa 9 e 0 – 25/03, 29/04 e 31/05
Em caso de atraso, o proprietário pode receber multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Não esquecer!
Até o dia 31 de março, outra taxa deve ser paga pelos motoristas, é a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 135,95. O valor também pode ser pago nos bancos credenciados, e a guia de pagamento é emitida no site da Secretaria de Estado de Fazenda.
O contribuinte também pode emitir o Documento de Arrecadação pelo site da SEF/MG.