O Banco Central (BC) decidiu fazer mudanças no Pix e permitir novas faixas para transações em horário noturno. Também criou mecanismos que podem ajudar o cliente a recuperar dinheiro em casos de fraude, como o bloqueio cautelar e devolução de valores.
A nova regra para o horário noturno consta de uma instrução normativa divulgada nesta segunda-feira pelo BC, que permite ao cliente escolher a faixa do horário noturno para operações do Pix com valores limitados até R$ 1 mil. Esse horário pode ser das 20h às 6h, como é o padrão atual, ou das 22h às 6h.
Essa mudança será feita a pedido do cliente, e os bancos precisam disponibilizar a opção até o dia 22 de julho de 2022.
Inicialmente, o BC havia estabelecido que o período noturno ficaria entre 20h e 6h, com possibilidade de definição pelo usuário, mas acabou limitando a duas opções para o horário inicial.
O valor limite para transferências nesse horário é de R$ 1 mil por padrão, mas o cliente pode aumentar ou diminuir esse valor.
Contra fraudes
Para ampliar a segurança do Pix, o BC também anunciou na última semana duas novas ferramentas: bloqueio cautelar e mecanismo especial de devolução. Na prática, os mecanismos vão mudar o tratamento dado a situações de fraude, ao facilitar a comunicação e agilizar o processo de eventual bloqueio e devolução de recursos.
No caso do bloqueio cautelar, a própria instituição bancária que detém a conta de quem recebe o valor pode efetuar o bloqueio preventivo do dinheiro por até 72 horas, caso suspeite de fraude.
De acordo com o BC, essa opção vai permitir que o banco faça uma análise mais robusta do caso, o que aumenta a chance de recuperação do dinheiro, se o pagador tiver sido vítima de algum crime.
Recuperação do dinheiro
Já o mecanismo especial de devolução poderá ser acionado tanto pela instituição bancária como pelo cliente, caso ele tenha feito uma transferência via Pix e se dê conta em seguida que foi vítima de um golpe.
Para usar essa ferramenta, é preciso registrar um boletim de ocorrência e comunicar imediatamente o ocorrido à instituição financeira, por um canal de comunicação oficial, como SAC ou ouvidoria.