16/11/2021 às 13h50min - Atualizada em 16/11/2021 às 13h50min

Vereador é condenado por ser mandante de incêndio em Posto de Saúde de Orizânia

Região

Foto: TJMG/Divulgação



Foi proferida nesta última sexta-feira (12), a condenação de um vereador do município de Orizânia, denunciado por ter mandado outros dois criminosos atearem fogo ao um posto de saúde da cidade.

O crime ocorreu na manhã do dia 12 de maio desse ano, que foi registrado pela Polícia Militar e repassado à Polícia Civil para as devidas apurações. Iniciada as investigações pela Policia Civil, o vereador condenado dedicou vários minutos de sua fala na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Orizânia, que é transmitida ao vivo no canal do YouTube, para criticar o trabalho investigativo que vinha sendo realizado pela Polícia Civil.


Na reunião, realizada também na sexta-feira (12), o vereador iniciou sua fala sobre o caso afirmando que não estava de acordo com a linha de investigação delineada pela Polícia Civil, tecendo várias críticas ao trabalho dos investigadores e, ao que tudo indica, tentando intimidá-los, passou a dizer que iria processar os policiais. Por fim, solicitou ao Presidente da Câmara que enviasse aquele discurso ao Promotor de Justiça e ao Juiz de Direito da Comarca de Divino, exaltando o trabalho das referidas Autoridades e pedindo para que o “Dr. Michel e o Dr. Maurílio entrassem pesado nas investigações”, pois não acreditava no trabalho dos investigadores da Polícia Civil e queria que eles provassem o seu envolvimento no caso.


A Polícia Civil, por sua vez, já acostumada a questionamentos e críticas por parte de investigados, prosseguiu naturalmente com as investigações, tendo ao final indiciado o vereador por ser o mandante do crime, e mais dois indivíduos por terem sido identificados como os autores do incêndio. Foram coletadas informações do crime de coação no curso do processo, visto que o grupo criminoso estaria ameaçando testemunhas a fim de se eximir da responsabilização penal, razão pela qual todos foram também indiciados pela prática de tal infração penal. Encaminhado o Inquérito Policial à Justiça, o Ministério Público reforçando o Relatório Final da Autoridade Policial, entendendo existir elementos suficientes para o oferecimento da denúncia e para a decretação da prisão preventiva dos indiciados, tendo o Juízo Criminal da Comarca de Divino recebido a Denúncia oferecida pelo Ministério Público e decretado a prisão preventiva dos mesmos, os quais foram presos no dia 30 de julho em operação deflagrada pela Polícia Civil.


Realizada a instrução probatória e assegurado todos os direitos constitucionais dos réus, inclusive o contraditório e a ampla defesa, o processo foi concluso ao Juiz de Direito do caso que, ao proferir sentença em primeiro grau de jurisdição, condenou os três réus como culpados pelos crimes de incêndio e de coação no curso do processo, aplicando a pena privativa de liberdade total de cinco anos e 10 meses de reclusão e 23 dias-multa, em regime semiaberto, além de suspender os direitos políticos dos réus enquanto durarem os efeitos da condenação.


Fonte: Interligado Online


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