08/11/2021 às 12h29min - Atualizada em 08/11/2021 às 12h29min

29 réus presos na operação MARCOS 4:22 deflagrada pela Polícia Civil no município de Divino/MG e nos Estados de SP e ES já foram condenados.

Penas somam 275 anos de prisão

29 réus presos na operação MARCOS 4:22 deflagrada pela Polícia Civil no munícipio de Divino/MG e nos Estados de São Paulo e Espírito Santo já foram condenados. Penas somam 275 anos de prisão. Outros 18 réus aguardam julgamento.

Saiu a segunda sentença judicial no âmbito da operação MARCOS 4:22, deflagrada pela Polícia Civil de Minas Gerais em agosto de 2020, que desarticulou uma organização criminosa direcionada a prática de tráfico interestadual de drogas envolvendo os Estados de Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Espírito Santo, além de também ter desarticulado seis associações criminosas voltadas ao tráfico de drogas no município de Divino e cidades vizinhas.


Em março deste ano, dois homens (26 e 43 anos) e uma mulher (20 anos), surpreendidos no curso da operação quando voltavam de São Paulo transportando quase 140 quilos de maconha, já tinham sido condenados a penas que variaram de 5 a 10 anos de prisão.


Nesta última quarta-feira (4/11), saiu uma segunda sentença na qual 26 réus presos na mesma operação foram condenados a penas que variam de 8 a 13 anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o mesmo crime.

Na sentença, o Juiz ainda decretou o perdimento dos bens que foram apreendidos (motos, carros e outros) no decorrer da operação e dos valores bloqueados. Outros 18 (dezoito) réus indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público por integrarem organização criminosa, tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico ainda aguardam decisão judicial. Dentre esses estão quatro advogadas e um advogado, todos do Estado do Espírito Santo, acusados de integrarem a organização criminosa.


Desencadeada pela Polícia Civil de Minas Gerais por meio da 37ª Delegacia/Divino, com a primeira fase da operação em agosto de 2020 e uma segunda em outubro do mesmo ano no Estado Capixaba, a MARCOS 4:22 cujo nome faz alusão a passagem bíblica do Evangelho de Marcos, que em seu capítulo 4, versículo 22, afirma: “Pois nada ha de oculto que não venha a ser revelado, e nada em segredo que não seja trazido à luz do dia” revelou um complexo esquema de transporte e distribuição de drogas envolvendo pelo menos quatro Estados da Federação.


De acordo com as apurações, as drogas saíam em grande escala do Estado do Paraná, passavam pelo Estado de São Paulo, onde parte era deixada, e o restante dos entorpecentes trazidos para o município de Divino e região.


Já em solo mineiro, uma parte era enviada para o Espírito Santo a mando de integrantes de facção criminosa nacionalmente conhecida e o restante era distribuído para traficantes varejistas de Divino e cidades limítrofes. Ao final das investigações, quase cinquenta pessoas restaram indiciadas pela Polícia Civil e foram processadas pela justiça.


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