01/10/2021 às 12h39min - Atualizada em 01/10/2021 às 12h39min

Auxílio de R$ 550 começa a ser pago pelo INSS nesta sexta; veja quem pode pedir

Pessoa com deficiência

Os pedidos devem ser feitos pelos canais de atendimento do instituto, como a Central Telefônica 135, o site e o aplicativo Meu INSS e as agências da Previdência.

 

O auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência, novo benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode ser solicitado a partir desta sexta-feira (1º). Os pedidos devem ser feitos pelos canais de atendimento do instituto, como a Central Telefônica 135, o site e o aplicativo Meu INSS e as agências da Previdência.


Com valor de R$ 550, o auxílio será concedido aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguirem emprego com carteira assinada. Também é preciso inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único), CPF regular e ser segurado pelo regime geral da Previdência ou pelo regime próprio de servidores.


O rendimento familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos (R$ 2.200) e o beneficiário deve ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

 

“O auxílio não é cumulativo com BPC, pensão por morte, aposentadoria, benefícios por incapacidade ou seguro-desemprego”, afirma a especialista em direito previdenciário e advogada no Ferrareze & Freitas Advogados, Evelyn dos Santos Almeida.


Segundo o Ministério da Cidadania, não há um prazo determinado para resposta ao benefício após o pedido do segurado. Não será necessária perícia.


“Isso ocorre porque o usuário já passou anteriormente. Afinal, o BPC é assegurado a portadores de deficiência moderada ou grave”, afirma o advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, João Badari.



Quem pode pedir


Terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:


Recebia o BPC até cinco anos antes de começar a trabalhar com carteira assinada ou tenha tido o benefício suspenso


Tenha remuneração limitada a dois salários-mínimos


Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios


Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão


Tenha inscrição regular no CPF Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício

 


Valor do benefício


50% do valor do benefício de prestação continuada em vigor

Atualmente, o BPC tem o valor de um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021).


O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.


O valor do auxílio-inclusão e o da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão recebidos por um membro da família não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal para fins de manutenção de benefício de prestação continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar. 

 


RENDA FAMILIAR


Para fins de cálculo da renda familiar per capita serão desconsideradas:


As remunerações obtidas pelo beneficiário, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários mínimos


As rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem


Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do BPC. 


O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

BPC (Benefício de Prestação Continuada)


Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social


Seguro-desemprego. 


O pagamento do auxílio-inclusão cessará se o beneficiário:


Deixar de atender aos critérios de manutenção


Deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.


Fonte: O Tempo

 


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