Direito de restituição do pagamento do IPVA em caso de roubo ou furto de carro existe desde 2003; veja como solicitar reembolso.
Os proprietários de carros que foram roubados ou furtados e que têm registro em Minas Gerais vão ser informados sobre o direito de restituição do valor pago do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) por meio de mensagem pelo celular.
Segundo a lei 23.858/2021, sancionada pelo governador do Estado, Romeu Zema (Novo), a informação sobre esse direito também deverá ser exibida na guia de pagamento do IPVA e nos sites do Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) e da Secretaria de Estado de Fazenda.
De acordo com o governo, a restituição é um direito do proprietário desde 2003. Com a nova lei, o contribuinte deve ser informado diretamente. A norma entra em vigor em 90 dias e depende de regulamentação por meio de decreto.
Como solicitar a restituição
Os donos de veículos roubados ou furtados devem registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil, para que a informação seja inserida na base de dados do Detran-MG e da SEF/MG.
Em seguida, o proprietário deve fazer o requerimento no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na área "Cidadãos", e clicar em "IPVA" e depois, em "Restituição". O dono do veículo deve preencher o formulário com seus dados pessoais e do veículo e anexar os documentos solicitados.
Em caso de dúvida, o cidadão pode acionar o Fale Conosco, no site da SEF/MG.
Reembolso
Segundo o Governo de Minas, a restituição é proporcional ao período desde a data do roubo até a devolução do veículo. Caso o automóvel não seja encontrado no mesmo ano, o cálculo é feito desde a data do roubo até 31 de dezembro. E se o veículo continuar desaparecido, o proprietário fica isento do pagamento do IPVA do ano seguinte.
A solicitação pode ser feita a qualquer momento, a partir do roubo ou furto do veículo, dentro do prazo de até cinco anos.