04/08/2021 às 12h05min - Atualizada em 04/08/2021 às 12h05min

IPVA: dono de carro roubado será avisado de reembolso pelo celular

Direito de restituição

Direito de restituição do pagamento do IPVA em caso de roubo ou furto de carro existe desde 2003; veja como solicitar reembolso.

 

Os proprietários de carros que foram roubados ou furtados e que têm registro em Minas Gerais vão ser informados sobre o direito de restituição do valor pago do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) por meio de mensagem pelo celular.


Segundo a lei 23.858/2021, sancionada pelo governador do Estado, Romeu Zema (Novo), a informação sobre esse direito também deverá ser exibida na guia de pagamento do IPVA e nos sites do Detran-MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) e da Secretaria de Estado de Fazenda.


De acordo com o governo, a restituição é um direito do proprietário desde 2003. Com a nova lei, o contribuinte deve ser informado diretamente. A norma entra em vigor em 90 dias e depende de regulamentação por meio de decreto.



Como solicitar a restituição

 

Os donos de veículos roubados ou furtados devem registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil, para que a informação seja inserida na base de dados do Detran-MG e da SEF/MG.


Em seguida, o proprietário deve fazer o requerimento no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na área "Cidadãos", e clicar em "IPVA" e depois, em "Restituição". O dono do veículo deve preencher o formulário com seus dados pessoais e do veículo e anexar os documentos solicitados.


Em caso de dúvida, o cidadão pode acionar o Fale Conosco, no site da SEF/MG.

 


Reembolso


Segundo o Governo de Minas, a restituição é proporcional ao período desde a data do roubo até a devolução do veículo. Caso o automóvel não seja encontrado no mesmo ano, o cálculo é feito desde a data do roubo até 31 de dezembro. E se o veículo continuar desaparecido, o proprietário fica isento do pagamento do IPVA do ano seguinte.


A solicitação pode ser feita a qualquer momento, a partir do roubo ou furto do veículo, dentro do prazo de até cinco anos.


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