Caparaó MG: No último dia 18 (quinta-feira), o Prefeito Diógenis Miranda sancionou a Lei Complementar nº. 042/2021, que “Concede recomposição da defasagem inflacionária anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos”.
O texto final, apreciado em regime de urgência pela Câmara Municipal, foi elaborado com base na correção da inflação acumulada nos meses de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e garante a recomposição no percentual de 4,55% a todos os servidores ativos e inativos da Prefeitura de Caparaó e que não tiveram nenhuma recomposição ou reajuste no último ano.
O Poder Legislativo seguiu o mesmo caminho e concedeu recomposição aos seus servidores.
A intenção inicial do Prefeito era realizar um levantamento prévio da situação financeira do Município e conceder aumento real dos vencimentos dos agentes públicos municipais. Todavia, por conta da Lei Complementar Federal nº. 173/2020, os estados e municípios que receberam recursos para promover ações de combate à COVID-19 não poderão conceder reajuste de despesas acima da variação da inflação, até 31/12/2021.
Ainda de acordo com o Prefeito, a medida é a primeira de muitas que compõem o pacote de políticas de valorização do funcionalismo local.
O Gabinete estuda o envio de um projeto de lei à Câmara, visando conceder gratificação a profissionais de saúde que se encontram na linha de frente do combate à pandemia, bem como pretende elaborar novos Planos de Carreiras que reflitam a realidade do quadro de pessoal da Prefeitura, promovendo a valorização de todas as categorias de trabalhadores do Poder Executivo.
Você, servidor(a) público(a), poderá enviar sugestões de melhorias pelo site www.caparao.mg.gov.br/ouvidoria, as quais serão analisadas e, na medida do possível, implementadas no futuro.