16/03/2021 às 14h05min - Atualizada em 16/03/2021 às 14h05min

Onda Roxa em Minas: saiba quais os serviços e comércios que não podem funcionar por 15 dias

Restrição no comércio

Romeu Zema anunciou oficialmente nesta terça-feira que todas as cidades mineiras terão restrições de funcionamento.


O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou oficialmente na manhã desta terça-feira (16) que todas as cidades mineiras estarão na Onda Roxa do Minas Consciente, que tem o propósito de tentar diminuir a disseminação da covid-19 no Estado. São medidas duras que restringe o funcionamento de serviços não essenciais e limita o horário de circulação de pessoas nas ruas.
 


Nessa fase – que, a princípio, tem duração de 15 dias – só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. 
 

O deslocamento por qualquer outra razão, com exceção dos trabalhadores envolvidos com as atividades essenciais, deverá ser justificado. A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

 

Algumas atividades essenciais, a exemplo de siderurgias, borracharias e serviços de delivery, que precisam funcionar durante a madrugada, não terão restrições do toque de recolher, entre 20h e 5h.



Veja as medidas restritas na onda roxa:


Funcionamento apenas do serviço essencial

Suspensão de cirurgias eletivas

Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)

Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana

Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado

Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica

Proibição de eventos públicos ou privados

Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa

Implantação de barreiras sanitárias de vigilância

Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery).



 

São considerados serviços essenciais:


Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);

Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);

Bancos;

Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);

Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;

Manutenção de equipamentos e veículos;

Construção civil;

Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);

Lavanderias;

Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;

Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)

 

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