Neste domingo (27), durante operação de trânsito rodoviário realizada na rodovia MGC 482 na altura do KM 07, município Espera Feliz/MG, foi abordado o veículo FORD/FIESTA SEDAN FLEX, licenciado em Itapemirim/ES, conduzido pelo Sr. R. P. F., e ao ser procedida fiscalização de trânsito foi solicitado ao condutor a documentação de porte obrigatória prevista no Código de Trânsito Brasileiro, sendo apresentada sua CNH e informado não portar o CRLV do veículo.
Realizado consulta informatizada (DETRAN/ES) o qual foi constatado que o veículo em questão não estava devidamente licenciado para o ano de exercício vigente, contrariando Art. 230 *V do CTB e Resolução 110/2000 do CONTRAN.
Durante fiscalização, foi observado que condutor e autor apresentaram nervosismo durante abordagem, motivo pelo qual foi realizado busca pessoal e vistoria veicular, sendo encontrado no banco traseiro do veículo, uma gaiola contendo um pássaro da fauna silvestre brasileira (trinca-ferro), este sem anilha ou qualquer documento ambiental que o amparasse.
Ainda durante a busca, foi encontrado no porta malas do veículo diversas gaiolas, contendo 16 pássaros, sendo um trinca-ferro e 14 coleiros, totalizando 16 pássaros da fauna silvestre (dois trinca-ferros e catorze coleiros) todos sem anilhas e sem qualquer documentação ambiental autorizativa para o citado transporte.
Em parlamentação com o autor, este informou que os referidos pássaros foram presentes de um amigo morador da cidade de Rio Casca/MG. Disse também que o veículo é de sua propriedade e de sua esposa, que apenas chamou o condutor Sr. R. P. F., que é seu sobrinho para conduzir o veículo por não possuir CNH/PPD.
Ante ao exposto, a equipe PMRv efetuou a prisão do autor C. J. F. em flagrante, o qual foi liberado após a assinatura do TCO, bem como acionou a equipe do Policiamento de Meio Ambiente de serviço a qual deslocou até o local da ocorrência, realizando o recolhimento dos pássaros, bem como tomando as medidas administrativas pertinentes.
O veículo foi apreendido por ter sido utilizado no transporte ilegal de pássaros silvestres (2 trinca-ferros e 14 coleiros), contrariando o Artigo 29 da Lei 9.605/98, sem autorização do órgão ambiental competente, além das irregularidades de trânsito constatadas pelos militares que efetuaram a abordagem.