03/12/2020 às 16h00min - Atualizada em 03/12/2020 às 16h00min

Vai viajar? Detran retoma serviços e define novos prazos após suspensão

Retomada dos serviços

Se você pretende aproveitar o fim de ano para pegar estrada, é bom ficar atento! O Detran-MG anunciou, nesta quinta-feira (3), a retomada dos serviços relativos a habilitações, veículos e infrações para os condutores de todo o estado. A partir de agora, as regras de fiscalização que ficaram suspensas por causa da pandemia de Covid-19 voltam a valer. Os serviços ficaram “pendurados” durante oito meses e o órgão resolveu estabelecer prazos especiais para reajustar a situação dos condutores.


As regras vão ser retomadas aos poucos, com diversas datas diferentes para cada setor. A medida é uma forma de garantir a segurança dos condutores sem precisar estender ainda mais a suspensão dos serviços. “Buscando trazer um conforto e não problemas ao usuário, esses prazos virão de forma gradual a partir de 2021. Seja um condutor para renovar a habilitação, seja o proprietário de um veículo que não fez a transferência durante a pandemia… Ele terá o ano de 2021 para isso”, explica o delegado Kleyverson Rezende, diretor do Detran-MG.


 

As novas determinações do órgão incluem prazos para renovação de documentos de habilitação e licenciamento, defesa de autuação e multa, identificação do condutor e notificação de mudança de endereço do proprietário do veículo, entre outros serviços. Confira abaixo como ficam as principais datas:


Infrações


“Como o Detran não deixou de notificar o condutor infrator [durante a pandemia], essas notificações foram expedidas”, explica o delegado Kleyverson. Ele lembra ainda que os motoristas que quiserem contestar as autuações só terão até o primeiro mês de 2021 para isso. “O condutor terá até o dia 31 de janeiro de 2021 seja para apresentar sua defesa de autuação, seja a identificação do condutor ou a própria defesa na multa” afirma.


O mesmo prazo vale para os processos de cassação e suspensão de habilitação. Mas as datas, conforme lembra o delegado, só se aplicam para aquelas infrações notificadas no período da pandemia até novembro deste ano. “Isso é no caso da infração aplicada no período de março a novembro [de 2020]. A partir de 1º de dezembro, esses prazos contam normalmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro”, reforça.


Habilitação

Muitos motoristas que tiveram as habilitações vencidas nos últimos oito meses ficaram sem saber como estavam funcionando os prazos de renovação. Para eles, a delegada-chefe da Divisão de Habilitação do Detran-MG, Flávia Portes Teixeira, explica que todas as datas foram estendidas. “Os prazos para renovação de habilitação tornaram-se mais acessíveis por conta da pandemia. Eles foram estendidos de 30 dias para 11 meses”, afirma.


Isso significa que os três tipos de documento de habilitação – CNH (Carteira Nacional de Habilitação), PPD (Permissão para Dirigir Veículo) e ACC (Autorização para Condução de Ciclomotor) – que tiverem vencido no ano de 2020 terão prazos estendidos para o ano que vem para serem renovados. “No ano de 2021, os condutores deverão se preocupar com a renovação e se atentar para a data, que deve ser o último dia do mês equivalente ao mês de vencimento no ano de 2020”, explica Flávia.



Ou seja, se o seu documento de habilitação venceu em janeiro de 2020, a renovação deverá ser feita até o dia 31 de janeiro de 2021 – e assim sucessivamente, até o dia 31 de dezembro de 2021, quando devem ser renovados os documentos vencidos neste mês. Os motoristas devem ficar atentos também aos procedimentos: “A solicitação pode ser feita pelo site do Detran-MG, mas o condutor deverá fazer contato com alguma clínica médica credenciada para proceder com o agendamento”.

cronograma cnh detran

cronograma cnh detran

Cronograma para renovação de CNH, ACC e PPD (Divulgação/Detran-MG)


E quem não conseguir cumprir as novas datas pode ter problemas. “Os prazos já estão bem elásticos, foram estendidos para 12 meses de validade do documento, então os condutores que têm algum receio de não conseguirem efetuar a renovação quando chegar próximo da data, já podem fazer, já está disponível”, pontua Flávia. A partir da data limite de cada mês, o documento passa a ser considerado inválido.



Compra e venda de veículos


Outro serviço que sofreu várias alterações nos prazos foi o de registro de compra e venda de veículos, sejam eles novos ou usados. O delegado Rafael Alexandre de Faria, chefe da Divisão de Registro de Veículo do Detran-MG, explica que foram estipulados prazos para obtenção do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), emplacamento de veículos novos e transferência de veículos usados comercializados durante a pandemia.

As datas variam de acordo com o número da placa dos veículos e se estendem durante os primeiros meses de 2021. Depois disso, todos os documentos passarão a ser exigidos conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Quem não o fizer, comete infração de trânsito sujeito a uma penalidade e multa de aproximadamente R$ 195”, alerta o delegado. Confira abaixo as regras específicas de cada caso:



Emplacamento de carros novos

“Os veículos 0km que foram adquiridos durante esse período pandêmico mais restrito, entre fevereiro e novembro de 2020, eles não estavam obrigados a ser emplacados nesse período, então eles não estavam sujeitos a sanções”, lembra Rafael. Agora, a obrigatoriedade volta a valer. “Foi restituído um prazo, até o dia 31 de janeiro de 2021, para que esses proprietários regularizem e façam o registro oficial, o primeiro emplacamento desse veículo”, completa.


CRLV

Já para quem precisa obter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) relativo ao ano de 2020, os prazos serão ainda mais detalhados. A exigência do documento foi suspensa durante este ano, mas volta a valer a partir do dia 1º de fevereiro de 2021. O delegado explica que as datas para obtenção foram determinadas com base nas placas dos veículos, e vão ficar assim:

  • Veículos com placa terminada e 1, 2, 3, 4 e 5: passam a ter porte obrigatório do documento exigido a partir de 1º de fevereiro de 2021
  • Veículos com placa terminada e 6, 7, 8, 9 e 0: passam a ter porte obrigatório do documento exigido a partir de 1º de março de 2021



Compra e venda de carros usados

“Os veículos usados que foram comercializados teriam, em tese, um prazo de 30 dias para se efetivar a transferência. Para esses veículos, contemplados no mesmo período de fevereiro a novembro de 2020, os novos prazos passam a ser escalonados ao longo do mês de dezembro até março”, explica o delegado Rafael.

Na prática, vai funcionar assim:

  • Veículos usados adquiridos entre 18 de fevereiro e 31 de março de 2020 terão até 31 de dezembro de 2020 para ter a transferência efetivada
  • Veículos usados adquiridos em abril, maio e junho de 2020 terão até 31 de janeiro de 2021 para ter a transferência efetivada
  • Veículos usados adquiridos em julho, agosto e setembro de 2020 terão até fevereiro de 2021 para ter a transferência efetivada
  • Veículos usados adquiridos em outubro e novembro de 2020 terão até março de 2021 para ter a transferência efetivada
  • No caso dos veículos adquiridos neste mês (dezembro de 2020), o prazo de transferência é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro – 30 dias.


Tanto o primeiro emplacamento de veículos novos como o registro de transferência de veículos usados exigem a realização de vistoria. Para isso, o delegado Rafael explica os procedimentos necessários: “Orientamos que o cidadão acesse o site do Detran-MG, realize o agendamento da vistoria para levar o veículo e depois realize o agendamento para emissão do documento”.


Comunicação de venda e endereço


O Detran-MG estipulou ainda um outro prazo que vale para os motoristas que precisam comunicar vendas de veículos e mudança de endereço de proprietários. “Temos ainda o prazo para comunicação de venda desses mesmos veículos usados comercializados nesse período [de março a novembro de 2020], que é até 31 de dezembro de 2020”, pontua Rafael Alexandre de Faria.


A mesma data limite vale também para aqueles motoristas que precisam informar mudança de endereço durante os últimos oito meses. 

 

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