30/11/2020 às 13h04min - Atualizada em 30/11/2020 às 13h04min

Itayr Horste Pinheiro, ex-prefeito de Caparaó é condenado por improbidade administrativa

Caparaó MG

A Ação Civil Pública de responsabilidade pelo ato de Improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público, em desfavor de Itayr Horste Pinheiro (ex-prefeito de Caparaó) e Aquino Materiais de Construção Carangola LTDA.
 

De acordo com o MP,  Itayr, na época, prefeito de Caparaó, pagou a quantia de R$ 3.700,00 a Aquino Materiais de Construção , sem que este estivesse prestado serviço na ampliação do cemitério municipal.
 

No procedimento licitatório, previa a ampliação do cemitério municipal com 50h de serviços de trator de esteiras e 100h de carregadeira. Em 28/03/2002 foi empenhado o valor de R$ 3.700,00, que descriminava “valor autorizado para prestação de serviços de 60h de pá carregadeira e 20h de retro-escavadeira na ampliação do cemitério, conforme contrato assinado.
O MP alega que o serviço descriminado diverge do contratado, e ainda, a nota de empenho foi liquidada em 11/04/2002, sem qualquer prestação do serviço.
 

Nas provas produzidas nos autos, sendo, à época Prefeito de Caparaó, Itayr, era responsável por autorizar a realização e o pagamento do serviço contratado, sendo certo que, ao menos ocorreu imperícia no acompanhamento e execução do contrato.
 

O processo foi ajuizado em 2009 e julgado em 2020, 11 anos depois. O Juiz condenou os réus a Itayr Horste Pinheiro e Aquino Materiais de Construção Carangola, pela prática de atos de improbidade administrativa, com o ressarcimento integral do dano, revertido em favor da Prefeitura de Caparaó, e proibição de contratar o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.

O ressarcimento integral dos danos inclui juros de mora e correção monetária a cortar do evento danoso, conforme tabela pratica do TJMG.

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