10/11/2020 às 13h44min - Atualizada em 10/11/2020 às 13h44min

1ª Câmara recomenda a rejeição da prestação de contas de 2018 da prefeitura de Dores do Rio Preto

Cabe recurso da decisão

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 1ª Câmara, emitiu parecer prévio sugerindo ao Legislativo Municipal a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2018 da prefeitura de Dores do Rio Preto.


O colegiado manteve as seguintes irregularidades: ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ausência de equilíbrio atuarial do RPPS. Cabe recurso da decisão.


Quanto ao primeiro item, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, explicou que, em apuração ao resultado financeiro do exercício de 2018, houve diferença entre receitas arrecadadas e despesas empenhadas, revelando a necessidade de aporte financeiro por parte do Tesouro Municipal ao PREVIDRP superior a R$ 600 mil.


“Depreende-se que situação financeira do PREVIDRP, no exercício de 2018, apresentou-se desequilibrada, com recursos insuficientes para arcar com o pagamento de benefícios previdenciários, utilizando-se do rendimento de aplicações financeiras para o pagamento de benefícios previdenciários e despesas administrativas do RPPS”, afirmou.


Sobre a ausência de equilíbrio atuarial do RPPS, o relator explicou que a irregularidade decorre da revisão do plano de amortização do déficit atuarial em desacordo com o prazo máximo de 35 anos para sua cobertura. “Ao promover revisões no plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial, o ente federativo deve manter o compromisso de pagar valores anuais relevantes pelo período máximo de 35 anos, ou seja, é a continuidade de um compromisso de longo prazo que requer acompanhamento permanente, conforme disposto pelo art. 18 da Portaria MPS 403/2008”, destacou. Coelho assinalou que a revisão realizada pela administração municipal extrapolou em nove anos o prazo máximo previsto.


Foi determinado ainda ao atual chefe do Poder Executivo de Dores do Rio Preto que apure a responsabilidade pessoal do (s) responsável (is) pelo valor dos encargos financeiros incidentes sobre a ausência de repasse (juros e multa), conforme jurisprudência da Corte de Contas, e que encaminhe os resultados dessa apuração ao Tribunal.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo 


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