Nesta terça-feira (26) o Ministério Público Estadual, por meio da Promotora de Justiça Maria Aparecida Bazani, emitiu parecer pelo indeferimento da candidatura de Cláudia Martins Bastos (PSDB) à Prefeitura de Dores do Rio Preto. Na sexta-feira (17), O juiz eleitoral da 44ª Zona Eleitoral de Bom Jesus do Norte, Evandro Coelho de Lima rejeitou o pedido de impugnação contra candidatura da ex-prefeita, que teve o registro “deferido com recurso”.
Em seu parecer a promotora afirmou que “a definitividade da decisão de rejeição de contas – não houve o exaurimento do prazo de 8 anos previsto em lei, e tampouco existem notícias de que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário” e requereu “que o desiderato maior de que seja conservado e a justiça alcançada”.
Com isso, o Juiz de Bom Jesus do Norte pode antes de enviar o caso ao TER – ES, fazer o juízo de retração e indeferir o registro.
Caso não o faça, o caso seguirá imediatamente para o Tribunal Regional Eleitoral, que deverá decidir sobre a inelegibilidade da ex-prefeita Cláudia Bastos.
A defesa
A Defesa de Cláudia Martins Bastos declarou que houve apenas uma tramitação de recurso eleitoral para o TSE, mas que os fatos são os mesmos.
Para o advogado de Cláudia Martins Bastos, Ricardo Wagner Viana Pereira, o fato do nome de sua cliente constar na lista do Tribunal de Contas não é motivo para impugnação. “A lista apresenta gestores com problemas no Tribunal de Contas, o que não quer dizer que ela esteja impedida de disputar as eleições 2020. Se olhar a página do Portal da Transparência, o TCE-ES explica que ‘os nomes constantes da relação não são automaticamente inelegíveis visto que esta avaliação é de competência da Justiça Eleitoral’. Está bem claro isso”, enfatiza.
O advogado sustenta ainda que as contas da ex-prefeita foram aprovadas pela Câmara Municipal e, conforme uma decisão do Supremo Tribunal Eleitoral (STE) em 2016, apenas a Câmara tem o poder de dar inelegibilidade às contas do executivo, o que não aconteceu.
Danielle Muruci - 90,5FM