21/10/2020 às 09h45min - Atualizada em 21/10/2020 às 09h45min

Pastor que queimou pedidos de fiéis no Pico da Bandeira é multado em R$ 61 mil

Crime ambiental

Um pastor deverá realizar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 61.237,00, por ter feito uma fogueira no Pico da Bandeira para queimar papéis de cunho religioso durante um culto. O ato aconteceu em 11 de janeiro deste ano e ele foi alvo de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).


O MPF propôs um acordo de não persecução penal (ANPP) ao pastor devido ao dano causado à unidade de preservação do Parque Nacional do Caparaó. Ele estava acompanhado de outras 15 pessoas e, na referida data, realizou um culto no cume do Pico da Bandeira. Na ocasião, o grupo acendeu uma fogueira no local para queimar papéis de cunho religioso.

 

O ato configura crime ambiental segundo o artigo 40, da lei 9.605/98 e a proibição está explícita por meio de placas ao longo do Parque. Um funcionário do Parque agiu rapidamente e conseguiu apagar a fogueira, evitando maiores danos à vegetação local ou o alastramento do fogo.

Como trata-se de crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o procurador da República em Cacheiro de Itapemirim, Aldo de Campos Costa, propôs o acordo, no qual o pastor deverá realizar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 61.237,00, que deverá ser depositada em conta judicial a ser criada pela Justiça Federal em Cachoeiro de Itapemirim.

 

As informações são da Assessoria de Imprensa do MPF

 
 
 

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