As informações são da Assessoria de Imprensa do MPF
Um pastor deverá realizar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 61.237,00, por ter feito uma fogueira no Pico da Bandeira para queimar papéis de cunho religioso durante um culto. O ato aconteceu em 11 de janeiro deste ano e ele foi alvo de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF propôs um acordo de não persecução penal (ANPP) ao pastor devido ao dano causado à unidade de preservação do Parque Nacional do Caparaó. Ele estava acompanhado de outras 15 pessoas e, na referida data, realizou um culto no cume do Pico da Bandeira. Na ocasião, o grupo acendeu uma fogueira no local para queimar papéis de cunho religioso.
O ato configura crime ambiental segundo o artigo 40, da lei 9.605/98 e a proibição está explícita por meio de placas ao longo do Parque. Um funcionário do Parque agiu rapidamente e conseguiu apagar a fogueira, evitando maiores danos à vegetação local ou o alastramento do fogo.
Como trata-se de crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o procurador da República em Cacheiro de Itapemirim, Aldo de Campos Costa, propôs o acordo, no qual o pastor deverá realizar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 61.237,00, que deverá ser depositada em conta judicial a ser criada pela Justiça Federal em Cachoeiro de Itapemirim.
As informações são da Assessoria de Imprensa do MPF