O juiz eleitoral da 44ª Zona Eleitoral de Bom Jesus do Norte, Evandro Coelho de Lima rejeitou o pedido de impugnação contra candidatura de Cláudia Martins Bastos (PSDB) à Prefeitura de Dores do Rio Preto, que teve o registro deferido nesta sexta-feira (17).
No pedido de impugnação o principal argumento é que a ex-prefeita foi condenada no Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) por ter causado danos ao erário em sua gestão como prefeita do município de Dores do Rio Preto. O processo teve trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.
Com isso, o TCE-ES determinou a inscrição do nome de Cláudia Bastos na dívida ativa do município. Sendo assim, a pretensa candidata consta na lista de pessoas com contas irregulares no site do Tribunal. Esta lista também foi remetida à Justiça Eleitoral.
O pedido de impugnação também questiona que a candidata não havia apresentado certidões cíveis e o plano de governo ao solicitar o registro de candidatura.
Em sua sentença o juiz eleitoral destaca que no processo impetrado contra a Cláudia Bastos apresenta apenas a análise do TCE-ES, não havendo informações da aprovação ou desaprovação das contas em questão por parte da Câmara Municipal, que seria o órgão competente a tal julgamento.
“Com base nos argumentos acima delineados, inexistindo comprovação de que as contas foram desaprovadas pelo órgão competente, não se mostra possível reconhecer a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da LC 64/90”.
Diante desta linha de raciocínio, entre outras argumentações apresentadas, o juiz eleitoral julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de candidatura de Cláudia Martins Bastos.
A decisão ainda não é definitiva, visto que os autores do pedido de impugnação apresentaram recurso.
A defesa
Para o advogado de Cláudia Martins Bastos, Ricardo Wagner Viana Pereira, o fato do nome de sua cliente constar na lista do Tribunal de Contas não é motivo para impugnação. “A lista apresenta gestores com problemas no Tribunal de Contas, o que não quer dizer que ela esteja impedida de disputar as eleições 2020. Se olhar a página do Portal da Transparência, o TCE-ES explica que ‘os nomes constantes da relação não são automaticamente inelegíveis visto que esta avaliação é de competência da Justiça Eleitoral’. Está bem claro isso”, enfatiza.
O advogado sustenta ainda que as contas da ex-prefeita foram aprovadas pela Câmara Municipal e, conforme uma decisão do Supremo Tribunal Eleitoral (STE) em 2016, apenas a Câmara tem o poder de dar inelegibilidade às contas do executivo, o que não aconteceu.
A candidata
A candidata vibrou com a notícia do deferimento de sua candidatura. “É com muita alegria que recebemos a notícia que o juiz eleitoral não atendeu o pedido de impugnação do registro de candidatura, feito por meus adversários. Porque não há nenhuma irregularidade. Seguimos firmes no propósito de vencer as eleições”, diz Cláudia Martins Bastos.
Fonte: Danielle Muruci - 90,5FM