A Prefeitura de Espera Feliz publicou o Decreto Municipal N° 1.210, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre a autorização controlada de funcionamento de academias e similares no município.
Confira as principais medidas para reabertura e funcionamento:
01 usuario (aluno) a cada 10m²;
Usuarios devem ser agendados, não podendo o aluno; frequentar outro horário distindo daquele previamente acordado;
Deve ser disponibilizado um funcionário devidamente paramentado, para higienizar cada equipamento após ser utilizado;
Checar a temperatura dos frequentadores adentrar na academia;
Garantir que os frequentadores permaneçam no mínimo 2m de distância;
A distancia acima poderá ser reduzida caso haja proteção acrílica entre os equipamentos;
Ficam proibidos frequentadores da área de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, etc;
Uso de máscara obrigatório;
Disponibilizar na entrada do estabelecimento e em locais de fácil acesso álcool em gel;
Intensificar a higienização de bebedouros, não permitido o uso de bebedouros de aproximação da boca.
Para mais informações, acesse o Decreto completo no link abaixo:
PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.210, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONTROLADA DE FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS E SIMILARES.