21/08/2020 às 18h46min - Atualizada em 21/08/2020 às 18h46min

Prefeitura de Espera Feliz publica Decreto com medidas para reabertura das academias

Autorização controlada

Imagem Ilustrativa
A Prefeitura de Espera Feliz publicou o Decreto Municipal N° 1.210, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre a autorização controlada de funcionamento de academias e similares no município.
 


Confira as principais medidas para reabertura e funcionamento:
 

01 usuario (aluno) a cada 10m²;

Usuarios devem ser agendados, não podendo o aluno; frequentar outro horário distindo daquele previamente acordado;

Deve ser disponibilizado um funcionário devidamente paramentado, para higienizar cada equipamento após ser utilizado;
 
Checar a temperatura dos frequentadores adentrar na academia;

Garantir que os frequentadores permaneçam no mínimo 2m de distância;

A distancia acima poderá ser reduzida caso haja proteção acrílica entre os equipamentos;

Ficam proibidos frequentadores da área de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, etc;
 
Uso de máscara obrigatório;

Disponibilizar na entrada do estabelecimento e em locais de fácil acesso álcool em gel;

Intensificar a higienização de bebedouros, não permitido o uso de bebedouros de aproximação da boca.
 

Para mais informações, acesse o Decreto completo no link abaixo:

 

PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.210, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONTROLADA DE FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS E SIMILARES.

Publicado por Prefeitura De Espera FELIZ em Sexta-feira, 21 de agosto de 2020

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