28/07/2020 às 12h33min - Atualizada em 28/07/2020 às 12h33min

Novo Decreto autoriza a retomada das atividades religiosas em Caparaó

Retomada gradual

Foi publicado nesta última segunda (27/07) o Decreto nº. 1.262/2020, que “Altera o Decreto Municipal nº. 1.243, de 19 de maio de 2020, para autorizar, excepcionalmente, o funcionamento das atividades religiosas em Caparaó, durante o período de enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.” (acesse aqui: bit.ly/3f0rXSQ).


De acordo com as atuais regras, os templos de qualquer culto situados no território caparaoense poderão funcionar, enquanto durar a pandemia da COVID-19, desde que seja observada uma série de posturas de prevenção, tais como o distanciamento de dois metros entre uma pessoa e outra, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, a ampliação da higienização dos ambientes de culto, bem como outras diretrizes propostas pelo Ministério da Saúde.


Além disso, o horário de funcionamento das atividades e celebrações deverá observar o protocolo geral para as demais atividades econômicas, ou seja, até as 20:00. O descumprimento das regras do Decreto poderá ensejar a aplicação de penalidades ao estabelecimento religioso, tais como cassação da autorização para funcionamento e multa.

 
Atualização do Plano Minas Consciente


No último dia 10, após deliberação do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19, a retomada das atividades religiosas no Estado foi autorizada de forma excepcional, com a publicação da Versão 2.1 do Plano Minas Consciente (veja aqui: bit.ly/2EqyD00)

O documento atualizou o item 6.2.6 – “Setores Excluídos” do referido Plano (do qual o Município de Caparaó é aderente desde o dia 18/05), ao dispor que “Dada a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos, bem como a não necessidade de alvará de funcionamento para locais que realizem essas atividades, as CNAEs correspondentes foram excluídas da matriz. Ressalta-se que se mantém a regulação durante este momento de pandemia conforme orientações sanitárias específicas e normativos cabíveis, principalmente no tocante à possibilidade de aglomeração de pessoas”.


Na última sexta-feira (24/07), o Comitê Municipal COVID-19 reuniu-se para reformular estratégias e políticas de enfrentamento à pandemia, ocasião em que foi discutida a recente atualização do Plano Estadual e seus possíveis impactos no sistema público de saúde.


Dessa forma, após averiguar a melhora da situação epidemiológica em âmbito local e macrorregional, o mencionado Comitê Municipal deliberou pela autorização de retorno das “atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”, nos exatos termos do art. 3º, § 1º, XXXIX, do Decreto Federal nº. 10.282, de 2020.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Destaque Diário Publicidade 1200x90