Após reanalisar os dados fornecidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, o Comitê Extraordinário Estadual COVID-19 determinou o avanço de onda na Macrorregião Sanitária Sudeste, a qual Caparaó integra.
Com a mudança, os setores econômicos enquadrados na “Onda Branca” (atividades consideradas de baixo risco de contágio) poderão funcionar com maior liberdade, embora ainda devam obedecer certas restrições sanitárias e de posturas.
Dentre as atividades permitidas na nova Onda (que leva em conta o Cadastro Nacional da Atividade Econômica – CNAE principal), se encontram as lojas de móveis, de tecidos e de brinquedos, bem como floriculturas e escritórios variados, além dos serviços chamados essenciais – constantes da “Onda Verde”.
Os setores enquadrados nas ondas permitidas (Verde e Branca) devem acessar o site www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, e baixar os protocolos específicos para cada tipo de atividade, como condição primária de funcionamento.
Para adequar-se à nova realidade, foi editado ato alterando o Decreto nº. 1.243/2020, introduzindo as diretrizes da Lei Federal nº. 14.019 na norma local e estabelecendo novas exceções à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais públicos, dentre outras novidades.