08/07/2020 às 15h11min - Atualizada em 08/07/2020 às 15h11min

Prefeitura de Caparaó inicia cadastro para auxilio emergencial cultural

Lei Aldir Blanc

A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes de Caparaó, iniciou nesta última terça-feira (07/07), cadastro para recebimento do auxílio da Lei Federal nº. 14.017/2020 – Lei de Emergência Cultural (Aldir Blanc).

A Lei prevê renda mensal a artistas, à manutenção de espaços artístico-culturais e à promoção de instrumentos, como editais e prêmios.

O benefício é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área. Já para espaços culturais, o valor vai de 3 a 10 mil reais.

Ao contrário do Auxílio Emergencial, os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será transferida pela União ao Município, que fará o repasse aos beneficiários.

Para se cadastrar, é necessário preencher um dos formulários disponíveis no site www.caparao.mg.gov.br/coronavirus/aldirblanc

Em caso de dúvidas, ligue para (32) 3747-1026. Após o cadastro, a Secretaria responsável entrará em contato para esclarecer a respeito da documentação. As inscrições vão até o dia 26/07/2020, e serão realizadas exclusivamente pela internet.


Quem pode receber?


Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem não pode receber?

Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de algum benefício previdenciário ou assistencial, ou, ainda, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.


Quais espaços culturais podem receber?


O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.

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