23/06/2020 às 14h49min - Atualizada em 23/06/2020 às 14h49min

Prefeitura de Manhuaçu divulga novo Decreto de Fechamento do Comércio

Colapso na Saúde

O Comitê de Enfrentamento decidiu fechar o comercio em Manhuaçu devido a alta considerável dos casos de Covid-19 no município nos últimos dias. Segundo o Comitê, as medidas drásticas e urgentes são para evitar colapso da rede pública de saúde em Manhuaçu.


O Hospital César Leite, por exemplo, que é referência em atendimento Covid na região, conta com 10 leitos de UTI e 23 leitos de enfermaria. Até o início da noite do dia 22 de junho, 100% dos leitos de UTI estão ocupados e 11 da enfermaria.

Já na Unidade de Apoio Respiratório conta com cerca de 40 pacientes por dia, o que fez acender uma luz vermelha no sistema de saúde em Manhuaçu.

Após quase duas horas de debate e explicações, o Comitê decidiu, por maioria, fechar o comercio em Manhuaçu, mantendo somente os serviços essenciais, conforme determina o Decreto 379 de 28 de março de 2020, com alguns ajustes e limitações, que passam a valer a partir de quarta-feira, dia 24 de junho.

Conforme divulgação do resultado da reunião do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 em Manhuaçu, no final da tarde, serão adotadas normas mais restritivas em relação às atuais, mas não haverá lockdown (bloqueio total) neste momento.

O decreto 379 previa (no final de março) que só podem funcionar os seguintes locais:

I – indústria de fármacos, farmácias e drogarias;

II – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás, bebidas, água mineral e embalagens;

VI – oficinas mecânicas, borracharias e auto peças;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII – agências bancárias e similares;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – atividades agrossilvopastoris e agroindustriais;

XI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XII – construção civil;

XIII – setores industriais;

XIV - clínicas veterinárias e pet shops;

XV - laboratórios de análises clínicas em geral



A prefeita de Manhuaçu, Cici Magalhães, ponderou que a vida humana é prioridade. “Decidimos paralisar as atividades do comércio não essencial. Pedimos a colaboração da população e que os comerciantes compreendam. Vocês não imaginam como é estar no meu lugar nesse momento. A gente tem que ter um equilíbrio, uma coragem muito grande para tomar essas decisões. O que está em questão é salvar a vida humana”.

Cici Magalhães chamou a atenção de que o cenário em Manhuaçu é alarmante, com muitas pessoas desrespeitando as regras atuais. “Não estamos aqui para trazer terror. Infelizmente, a nossa população não está tendo disciplina. Muita gente sem máscaras, lojas lotadas, comércio todo aberto. Esse é o meu papel. Essa é a minha responsabilidade e vou com ela até o final”.


Acesse o Decreto na Integra:

Decreto 405 de 23 de junho de 2020 - https://bityli.com/3UBQI
 

Decreto 379 de 28 de Março de 2020 - https://bityli.com/lYlAR



Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura de Manhuaçu

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Destaque Diário Publicidade 1200x90