No intuito de evitar quaisquer tipos de sanções que possam impedir produtores rurais de realizar seus ofícios, o 2º Pelotão da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental,em conjunto com o IDAF, intensificou a orientação e fiscalização na região do Caparaó Capixaba.
Segundo a PMA, desde o início deste mês foram fiscalizadas, em todos os municípios do Caparaó Capixaba, 49 propriedades produtoras de café, verificando se os empreendimentos utilizados para secagem de café estão em conformidade com a legislação, orientando os produtores rurais e sanando suas dúvidas acerca da legislação vigente. “Estamos oportunizando estreitar os laços da população local com a Polícia Militar Ambiental, abrindo portas para um desenvolvimento sustentável de mãos dadas com a rentabilidade para o produtor rural” destaca a Polícia Ambiental.
Licença para atividade
A região do Caparaó vem se destacando cada vez mais na produção de café, seja na quantidade produzida quanto na qualidade do fruto. Uma das etapas desse cultivo é a secagem dos grãos que, em muitos casos, necessita de estruturas de pequeno a grande porte para acondicionar os grãos e retirada a umidade por completo.
Para fazer funcionar esses secadores é obrigatório que o proprietário tenha em mãos uma licença para atividade, expedida pelo órgão competente, haja vista que é classificado como um empreendimento potencialmente poluidor para o local, considerando que pode ocasionar riscos ao meio ambiente e à saúde e bem estar da população.
E para se obter essa licença, o proprietário deverá obedecer critérios específicos, assegurando o menor impacto ambiental, como por exemplo, a utilização da palha como combustível nas fornalhas dos secadores que é limitada de 8 as 17 horas e com faixas de restrição principalmente às margens de rodovias por prejudicar a visibilidade dos motoristas.
De modo abrangente nesse caso, é reforçado a Instrução Normativa do IDAF nº 003, onde institui diretrizes para fazer funcionar a atividade, buscando sustentabilidade ambiental em conformidade com as leis ambientais.
Em conjunto, também é exposta ao proprietário a Resolução CONSEMA nº002, em que os municípios que possuem legislação própria devem atuar expedindo licenças e autuar, em caso de irregularidade, desses empreendimentos potencialmente poluidores.