03/06/2020 às 12h13min - Atualizada em 03/06/2020 às 12h13min

Novo Decreto em Carangola restringe o comércio e proíbe população de frequentar praças e áreas públicas

Medidas rígidas

Considerando o recente aumento do número de casos confirmados no município de Carangola, superior ao número de casos estimados para cada município mineiro e que este aumento crescente pode ser ilustrado por dados epidemiológicos municipais do último dia 02/06/2020, que identificou 94 (noventa e quatro) casos confirmados.

Tendo em vista que as últimas medidas adotadas através do Decreto Municipal n.º 466, de 15 de maio de 2020, não vinham sendo cumpridas pelos munícipes, fato este público e notório e amplamente divulgado e cobrado das Autoridades Municipais e pelas mídias locais, no sentido de tomar uma decisão mais contundente, o Prefeito Municipal de Carangola, Paulo Pettersen, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 98, item I, da Lei Orgânica do Município de Carangola, formulou novo Decreto Municipal n.º 472, de 03 de junho de 2020.

O Decreto na íntegra se encontra disponível no site www.carangola.mg.gov.br ou na página oficial da Prefeitura Municipal de Carangola no Facebook.

No comércio, fica proibido o funcionamento de salões de festas, casas de shows, clubes sociais e de lazer, parques de diversões, comércios ambulantes de qualquer natureza, academias, salões de beleza, cabeleireiros e congêneres, campos de futebol, feira livre e qualquer outra atividade que a Secretaria Municipal de Saúde identificar como potencialmente capaz de causar aglomerações.


O novo Decreto também traz proibição de se frequentar espaços públicos como praças e jardins, onde possa haver aglomeração de pessoas, e suspende a atividade de igrejas e celebrações religiosas.

Bares, restaurantes e lanchonetes continuam com o  “delivery”, sendo vedada o consumo dentro do próprio estabelecimento.

Nas redes sociais, a população e empresários ficaram divididos com as novas medidas anunciadas.

 

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