De acordo com a recomendação, faz-se necessária a adoção de medidas urgentes na Região de Saúde Sul do Espírito Santo porque atualmente são apenas 34 leitos de UTI covid para adultos em funcionamento na rede pública (dos quais 28 estão ocupados). Ou seja, a taxa de 82,35% de ocupação de leitos de UTI covid associada à elevada taxa de transmissão (1,84) do vírus indicam o iminente colapso do sistema público de saúde, ou seja, o esgotamento da capacidade do sistema de saúde de acolher novos pacientes graves.
Outro ponto considerado para a recomendação das medidas foi que a informação constante no sítio eletrônico https://coronavirus.es.gov.br/leitos-uti de que é de 50,88% a taxa de ocupação de leitos de UTI do SUS na Região Sul de Saúde do estado para pacientes com covid-19 está incorreta e que a real taxa de ocupação é de 82,35%.
A Região Sul de Saúde é composta por 26 municípios: Alegre, Alfredo Chaves, Anchieta, Apiacá, Atilio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.
A recomendação 3/2020/PRM-CIT é assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia Albani, e pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo