A Ouvidoria-Geral do Município de Caparaó recomendou, nesta quinta-feira (28/05), à Secretaria de Obras, Infraestrutura e Transporte, que seja suspensa, nos ambientes urbanos de livre circulação de pessoas (praças, ruas, avenidas etc.), a aplicação do produto “Roundup Ecológico” (e similares), para fins de capina química. De acordo com a Recomendação, o Poder Público Municipal deve ainda providenciar meios alternativos para a correta limpeza desses locais, a exemplo das capinas mecanizada ou manual.
Entenda o caso
Em abril, foram registradas junto à Ouvidoria duas denúncias de cidadãos, inconformados com a aplicação de um produto no solo próximo ao Centro de Saúde (Policlínica), objetivando eliminar a vegetação rasteira que avançava no local. Segundo relatam os(as) denunciantes, o mencionado herbicida seria, na realidade, um agrotóxico conhecido pelo nome de “Roundup”, o qual teria causado reações alérgicas e intoxicação em crianças e adultos residentes nas proximidades da Policlínica.
Imediatamente, a Ouvidoria solicitou providências junto às Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente, ao passo que esta última conseguiu apurar que o defensivo utilizado seria o chamado “Roundup Ecológico”, supostamente não prejudicial ao ecossistema. Contudo, o produtor/vendedor do produto não apresentou a fórmula ou relação de componentes à municipalidade.
No entendimento dos ouvidores, conhecer dos componentes do “Roundup Ecológico” seria fundamental para averiguar se, de fato, houve violação à Nota Técnica nº. 04/2016 da ANVISA, que proíbe a capina química em “ambientes urbanos de livre circulação de pessoas (tais como praças, jardins e logradouros), em que não há meios de assegurar o adequado isolamento, ou seja, onde não é possível aplicar medidas que garantam condições ideais de segurança da população que reside ou circula”.
Os membros da Ouvidoria, de forma unânime, entenderam que o despejo de herbicida com composição desconhecida pode causar danos ao meio ambiente e à saúde dos moradores, o que é agravado pelo fato de a Rua Oscar Pinheiro (alvo da denúncia) possuir duas escolas e uma Unidade Básica de Saúde.
Conforme o documento, endereçado às Secretarias de Obras, Infraestrutura e Transporte e de Meio Ambiente, bem como ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, a capina com o produto citado (e outros similares) deve permanecer suspensa enquanto não forem apresentados os componentes dos defensivos utilizados ao Poder Público. Os entes públicos têm prazo de até 10 dias, a contar do recebimento da Recomendação, para prestar informações junto à Ouvidoria-Geral acerca das providências adotadas para o seu cumprimento.
Ainda segundo a Recomendação, caso se observe o não cumprimento injustificado das solicitações, poderá levar o caso ao conhecimento do Prefeito Municipal, para responsabilização dos agentes nos termos do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
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Acesse a Recomendação: www.caparao.mg.gov.br/recomendacoes/2020-5