O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) expediu por meio do promotor de justiça Vinicius Bigonha Cancela Moraes de Melo, uma recomendação sobre a situação do Coronavírus.
A Recomendação Ministerial Nº 06/2020 visa "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo medidas necessárias a sua garantia, especialmente quanto "às ações e aos serviços de saúde".
Dentre os principais itens do documento, o promotor considera prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, assim como prática abusiva a elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa. Tais atos abusivos caracterizam infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
O MP recomenda às farmácias, drogarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, situados no âmbito desta Comarca ( Espera Feliz, Caiana e Caparaó), que se abstenham de elevar os preços d do álcool em gel, luvas de procedimento, óculos de proteção individual, avental impermeável de mangas longas, gorro e outros produtos de higienização relacionados à preservação do COVID-19, sem justa causa, devendo inclusive, limitar o número de unidades vendidas, se necessário, para que a maior parte das famílias tenha acesso a esses produtos.
Já as Instituições Religiosas da Comarca, para que adotem medidas de controle, acesso a permanência de fiéis nas missas e cultos, evitando aglomeração de pessoas.
Aos Hospitais existentes na Comarca de Espera Feliz, que adotem medidas no sentido de evitar a aglomeração e circulação de pessoas no âmbito de suas instalações, limitando o número de visitas, bem como restringindo o acesso de visitantes que se enquadrem nos grupos de risco para o COVID-9.
O Ministério Publico ainda avisa que estão suspensos os atendimentos presenciais ao público, ressalvando-se situações de emergenciais devidamente justificadas.
A população em busca de atendimento pelo Ministério Publico o receberá exclusivamente pelo email: [email protected] ou pelo telefone 32 3746-1208.
Confira nas fotos extras, a Recomendação Ministral n. 06/2020 completa.