19/12/2019 às 20h17min - Atualizada em 19/12/2019 às 20h17min

Prefeitura de Carangola emite nota sobre dívida com a Casa de Caridade

Leia na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Em resposta ao noticiado nas redes sociais no tocante ao fato de a Prefeitura Municipal de Carangola estar em débito com a Casa de Caridade de Carangola, esclarecemos que o valor real da referida dívida é de R$ 2.630.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta mil reais).


De fato, o Município encontra-se em dívida com a entidade citada. Do valor mencionado acima, R$ 1.680.000,00 (um milhão e seiscentos e oitenta reais) se referem ao débito do exercício do ano de 2018, e R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) são referentes ao exercício do ano de 2019, já incluindo o mês de dezembro.


No mês de setembro de 2019, restou acordado entre o Município e a Casa de Caridade de Carangola que, da referida importância financeira, será abatido o importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) proveniente de emenda parlamentar do Deputado Federal Euclydes Pettersen. Do débito remanescente, R$ 1.630.000,00 (um milhão e seiscentos e trinta mil reais), ficou pactuado entre as partes tal quantia será dividida em 33 (trinta e três) parcelas de R$ 49.393,94 (quarenta e nove mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), na medida em que o Estado de Minas Gerais repassar tais valores ao Município de Carangola.


Existe, ainda, a possibilidade de antecipação desse pagamento, e por conseguinte, a realização do pagamento à vista da dívida restante, acima detalhada.


Tal antecipação decorre da autorização da venda dos direitos creditórios provenientes dos atrasos das transferências obrigatórias devidas pelo Estado de Minas Gerais, para com o Município de Carangola, que se deu através da Lei Municipal nº 5.163, de 14 de outubro de 2019. Desta forma, seria necessário somente alguma instituição financeira de crédito proceder o competente aceite.


Corroborando com o exposto até aqui, destaca-se, também, a existência da dívida de R$ 5.816.894,17 (cinco milhões, oitocentos e dezesseis mil, e oitocentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos) do Estado de Minas Gerais para com o Município de Carangola. Tal quantia diz respeito a recursos da área da saúde que não foram repassados ao Município. O referido débito já está sendo judicialmente discutido, através do processo nº 5002071.2019.8.13.0133, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Carangola/MG, onde o Município aguarda decisão para que receba o que lhe é devido.


Outrossim, além da dívida descrita, o Estado de Minas Gerais deve, ainda, ao Município de Carangola, aproximadamente R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), que dizem respeito ao não cumprimento do repasses referente ao ICMS, FUNDEB, Saúde, Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, Transporte Escolar, e outros.


Carangola 19 de Dezembro de 2019
Prefeitura Municipal de Carangola


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