Durante operação de fiscalização preventiva na zona rural de Alto Jequitibá, os militares depararam com um incêndio numa mata, perceberam que estava bem no início, mas já fora de controle, pois as labaredas já atingiam as copas das árvores, numa mata bem fechada e de difícil acesso.
Considerando que logo abaixo havia uma lavoura de café cortada recentemente, com lenhas amontoadas, os militares se diligenciaram até ao local e no terreiro de uma casa deparam com dois indivíduos, indagados eles acabaram confessando a autoria do delito, disseram que colocaram fogo numa coivara de lenha de café e o tempo mudou de uma hora pra outra, com ventos fortes que fez com que eles perdessem o controle e o fogo atingisse a mata.
Diante do delito previsto no art. 41 da Lei 9.605/98 os dois foram presos em flagrante e liberados após assinatura do TCO, visto que a modalidade criminosa foi culposa e assim o delegado de plantão também entendeu que caberia o TCO.
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