07/02/2024 às 12h13min - Atualizada em 07/02/2024 às 12h13min

Minas Gerais suspende 'saidinha' de presos durante o carnaval

Minas Gerais

Imagem ilustrativa

O Governo de Minas Gerais decidiu suspender a saída temporária de presos durante o carnaval. A medida foi adotada após acordo conjunto firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e órgãos da Justiça. Por ora, a suspensão é válida apenas para a região metropolitana de Belo Horizonte, mas a intenção do governo é que a medida seja ampliada para todo o Estado.


A saída temporária da prisão é um benefício estabelecido pela Lei de Execução Penal (LEP). "É para os presos do regime semiaberto, mas eles têm que cumprir algumas condições", explica a professora Fernanda Fraga, do curso de Direito da FGV Rio. Entre os requisitos está bom comportamento e não ter sido condenado por crime hediondo com resultado morte, como latrocínio e homicídio qualificado. "Quem dá a autorização ou não dá autorização é o juiz de execução penal, é o Poder Judiciário."


Segundo a lei, todo apenado tem direito a uma saída total de 35 dias por ano, que são divididos em períodos estabelecidos e não podem superar sete dias consecutivos. Não há, contudo, obrigatoriedade de período do ano para que o benefício seja concedido.

Em nota, a Sejusp de Minas informou que "o cancelamento das saídas temporárias durante o carnaval adia as saídas solicitadas ou previstas para outra época do ano, a ser definida pela administração do sistema prisional".

A secretaria afirmou ainda que a medida irá se aplicar somente às saídas que são estabelecidas diretamente pela direção dos presídios. "Nos casos de decisões individuais de juízes e comarcas, a Justiça tem autonomia para deliberar sobre o tema", informou a Sejusp.

 


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