O Governo de Minas Gerais decidiu suspender a saída temporária de presos durante o carnaval. A medida foi adotada após acordo conjunto firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e órgãos da Justiça. Por ora, a suspensão é válida apenas para a região metropolitana de Belo Horizonte, mas a intenção do governo é que a medida seja ampliada para todo o Estado.
Segundo a lei, todo apenado tem direito a uma saída total de 35 dias por ano, que são divididos em períodos estabelecidos e não podem superar sete dias consecutivos. Não há, contudo, obrigatoriedade de período do ano para que o benefício seja concedido.
Em nota, a Sejusp de Minas informou que "o cancelamento das saídas temporárias durante o carnaval adia as saídas solicitadas ou previstas para outra época do ano, a ser definida pela administração do sistema prisional".
A secretaria afirmou ainda que a medida irá se aplicar somente às saídas que são estabelecidas diretamente pela direção dos presídios. "Nos casos de decisões individuais de juízes e comarcas, a Justiça tem autonomia para deliberar sobre o tema", informou a Sejusp.