06/11/2023 às 19h40min - Atualizada em 06/11/2023 às 19h40min

Teve aparelho doméstico queimado na queda de energia? Veja o que fazer

Apagão

 

Neste último fim de semana, Espera Feliz registou diversos picos de energia e apagão, o que pode gerar prejuízos aos consumidores.

É comum que aparelhos domésticos e eletrônicos queimem devido à oscilação, queda ou retorno abrupto da energia elétrica. Ao constatar queima de aparelhos em decorrência de queda ou oscilação de energia elétrica, saiba que a companhia responsável pelo fornecimento é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Quando ocorre um pico de energia, seja pela oscilação da tensão ou pelo retorno da energia após uma interrupção, os aparelhos eletroeletrônicos podem queimar. Caso ocorra esse dano elétrico ao equipamento instalado em unidade consumidora do grupo B, o consumidor tem o direito de solicitar o conserto ou substituição do equipamento danificado, ou ainda no pagamento do valor equivalente para o próprio consumidor fazê-lo.

A solicitação de ressarcimento pode ser cadastrada através do Cemig Atende Web, Fale com a Cemig 116 ou agência/posto de atendimento mais próximo.


 

Para solicitar o ressarcimento, o cliente deve fornecer, no mínimo, os seguintes itens:

  • Número do cliente ou número instalação onde ocorreu o fato (ambos disponíveis na fatura de energia);
  • Data e horário provável da ocorrência do dano;
  • Relato do problema apresentado pelo equipamento;
  • Relação com descrição e características gerais do(s) equipamento(s) danificado(s), tais como marca e modelo, etc.

É importante informar também, o número de telefone celular e e-mail para recebimento de informações sobre o andamento da solicitação.


 


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