05/09/2023 às 17h04min - Atualizada em 05/09/2023 às 17h04min

Ex-prefeito de Espera Feliz é condenado a restituir cofres públicos por contratar empresa sem licitação

Espera Feliz

 

O Ministério Público de Minas Gerias (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um ex-prefeito (2004-2008) de Espera Feliz, por irregularidades na contratação de shows para uma exposição agropecuária em 2008. Pela decisão, ele terá de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$67.545,55, corrigidos, e pagar esse mesmo valor como multa civil. Também foi condenado à perda da função pública (caso exerça) e teve suspensos seus direitos políticos por seis anos. 
 

Na ocasião, em 2008, ele ordenou a contratação, sem licitação, da empresa Dimensão Soluções Tecnológicas Ltda para fazer a intermediação com grupos musicais. Entretanto, um parecer jurídico apontou que, com a intermediação da empresa, o preço de três shows seria superior ao de mercado. Mesmo assim, o prefeito a autorizou a fazer as contratações. E após denúncia, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Espera Feliz constatou ainda ausência dos requisitos legais para a inexigibilidade da licitação. 


“Para a contratação sem a necessidade de licitação é indispensável que o objeto da contratação seja um profissional (cantor ou banda de música) específico, ou seja, o foco da contratação deve estar direcionado para as qualidades de um determinado artista, fato que afasta a possibilidade de contratação, com inexigibilidade de licitação, de um pacote fechado de bandas ou conjuntos musicais ou com base nas qualidades do empresário e não do artista”, afirma trecho da Ação Civil Pública (ACP).  


Para o promotor de Justiça Vinicius Bigonha Cancela Moraes de Melo, a análise dos documentos deixa claro que a intenção do prefeito era favorecer a Dimensão Soluções Tecnológicas, pois efetuou a contratação direta não de bandas específicas, mas de uma única empresa que atuou, com ‘exclusividade’, na exposição agropecuária de 2008”. Na decisão judicial, a empresa também foi condenada a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$67.545,55, corrigido, e a pagar esse mesmo valor como multa pelo prejuízo gerado. Além disso, está proibida de contratar com o poder público por quatro anos.   

Fonte: MPMG


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