O Prefeito Municipal de Dores do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais, sancionou a Lei de N° 969/2002, onde trata sobre as medidas de segurança para a realização de eventos públicos ou privados em Dores do Rio Preto.
Para expedição de autorização para realização de eventos sociais, comerciais, filantrópicos, religiosas congêneres de caráter público, instalação de parques e circos no município de Dores do Rio Preto, os interessados deverão apresentar, junto ao órgão competente desta prefeitura, respeitando o prazo mínimo de cinco dias antecedentes ao evento, diversos documentos de caráter obrigatório, como: finalidade do evento, dia, horário, documetos pessoais dos organizadores, documentos fiscais, etc.
Confira todas as informações no link abaixo:
https://www.pmdrp.es.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Lei_Ordinaria_969_2022?cdLocal=5&arquivo=%7B882BBBAA-AEE6-2CC7-EAE7-2CBDACBAEC5E%7D.pdf&fbclid=IwAR393wA_gQAG-UGJvaXHUPBVD3CtoQesOjM1qgx52hFdvNKCZF_WeuYtypE