No Decreto 3.945/2002, a Prefeitura de Dores do Rio Preto proíbe, do dia 25 de fevereiro de 2022 ao dia 1º de março de 2022, no âmbito do município, a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolva aglomeração de pessoas, independente do quantitativo, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, eventos científicos, comícios passeatas, confraternizações e afins.
De acordo com o Decreto, fica vedado a ocorrência de concentrações, desfiles, blocos carnavalescos, inclusive atividades recreativas com ou sem shows ao vivos, que tenha aglomeração de pessoas, seja em espaço público ou privado.
Tais medidas foram adotadas em prevenção ao Covid-19.
Confira o Decreto no link abaixo:
https://www.pmdrp.es.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Decreto_3945_2022?cdLocal=5&arquivo=%7B1B4DB8DE-DB11-D3EA-EB24-DBE68BAEB8DC%7D.pdf&fbclid=IwAR3rmv9CiFEL7hV5R6TtG4MTRPnu_RG5hwKBgX3d_-yqjjCnWK0xM9iyXp0