O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando,
- a Resolução CNE/CES nº 3, de 7 de novembro de 2001, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem;
- a Resolução CONUN/UEMG nº 280, de 18 de junho de 2013, que institui as Diretrizes para Criação de Cursos Novos de graduação na Universidade do Estado de Minas Gerais;
- O Estatuto e o Regimento da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Ata da reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão realizada em 27 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Enfermagem da Unidade Acadêmica de Carangola, competindo ao Conselho Universitário a respectiva autorização de funcionamento.
Art. 2º O Curso de Bacharelado em Enfermagem da Unidade Acadêmica de Carangola apresenta carga horária total de 4.095 (quatro mil e noventa e cinco) horas para a integralização curricular no prazo mínimo 10 (dez) semestres.
Art. 3º O Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Enfermagem da Unidade Acadêmica de Carangola permanecerá disponível para livre consulta na página eletrônica da UEMG.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 2021
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão