Nova lei ordinária do Município de Dores do Rio Preto prevê sanções pra não uso de máscaras em vias públicas e em estabelecimentos comerciais.
Após um crescimento recente no número de casos de Covid-19 no município de Dores do Rio Preto, o prefeito Cleudenir José de Carvalho Neto assinou o Decreto Nº3.825/2021, que dispõe sobre medidas para enfrentamento de emergência da pandemia. O decreto passou a vigorar na última segunda-feira (31) e vale até o próximo domingo (06).
Segundo o decreto, as pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, como a utilização de máscaras fora do ambiente residencial. Já o Município procederá a orientação/conscientização para o isolamento social e distanciamento social, efetuando a abordagem às pessoas, procedendo a comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros, monitorando os casos suspeitos e infectados, e expedindo determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.
Fica vedada qualquer tipo de shows, festas, confraternizações, campeonatos, jogos e demais eventos promovidos pela Administração Pública ou realizados em locais públicos ou privados independentemente do número de pessoas presentes. Além disso, as quadras, campos, praças e similares, deverão permanecer fechados de forma a impedir a permanência de qualquer número de pessoas.
Fica vedado o funcionamento de feiras livres, bem como a comercialização de produtos por veículos ambulantes que venham de outros municípios.
Veja a lei completa em:https://www.pmdrp.es.gov.br/abr.../Lei_Ordinaria_938_2021...