Justiça determina execução de obras em terreno no centro de Espera Feliz

Sem passagem para os pedestres

26/03/2021 12h39 - Atualizado em 26/03/2021 às 12h39
Em uma ação realizada pela Prefeitura de Espera Feliz, em desfavor do proprietário do imóvel localizado na Rua Fioravante Padula n° 25, centro do município, sustenta que por manipulação indevida do solo e das obras ali executadas, houve prejuízo para a via asfáltica, ocasionando deslizamento de terra, o que afetou o tráfego local, sem passagem para os pedestres.

 
Na decisão, o Juiz concedeu a tutela de urgência, e determinou que o proprietário do imóvel, no prazo de 10 dias, a partir da intimação e sob pena de multa, inicie a contenção do local de forma segura e promova todas as medidas necessárias para garantir a segurança das edificações vizinhas, bem como dos cidadãos que transitam na localidade, liberando acesso aos pedestres ao bem comum que é a calçada, bem como apresentar, no mesmo prazo, ao órgão municipal competente, projeto arquitetônico e estrutural de contenção ou obras que se julguem necessárias à recuperação da estabilidade do terreno e da via pública, seguindo as exigências previstas na lei complementar do município. 

O Ministério Público irá integrar a lide como fiscal da ordem jurídica. O proprietário do terreno poderá constestar a ação em um prazo de 15 dias.


 

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